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Em detrimento das
observações feitas pelos demais grupos da turma de DTD, sobre as dificuldades
encontradas nas tentativas de acessar os documentos arquivísticos da UnB, o
professor Lopez nos deu a missão de apresentar o nosso ponto de vista sobre
este relacionamento com o arquivo da Diretoria de Desenvolvimento Social
(DDS). Para este comentário, nos baseamos na legislação recente sobre acesso à
informações, Lei nº 12.527/2011.
Para efeito dessa lei,
quando o acesso ao documento não é autorizado, os trabalhos propostos nesta
disciplina ficam prejudicados, impossibilitando aos componentes do grupo
conhecer detalhadamente a documentação e, consequentemente, produzir propostas
para a melhoria da própria Diretoria.
Conforme o "Art.
1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de
garantir o acesso a informações previsto no inciso
XXXIII do art. 5o, noinciso
II do § 3º do art. 37 e no §
2º do art. 216 da Constituição Federal. ".
Percebemos que os
departamentos possuem receio de disponibilizar os documentos de seus arquivos e
estabelecem critérios próprios que burocratizam a busca das informações.
O grupo Batom Bike teve
acesso a dois formulários no site da DDS (relatório de atividades mensal do
bolsista e apresentação de projeto de programa bolsa permanência) e ao termo de
concessão da bolsa alimentação.
A seção V da referida lei,
que dispõe sobre as informações pessoais, é pertinente ao termo de concessão da
bolsa alimentação, uma vez que em seu art. 31, parágrafo 1º, inciso II,
apresenta a seguinte redação "poderão ter autorizada sua divulgação ou
acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da
pessoa a que elas se referirem". Logo, conseguimos o acesso ao
termo de concessão da bolsa alimentação por ser de uma das integrantes do
grupo.
Depreende-se, diante as
situações discutidas em aula, que muitos departamentos não possuem preparo e
estrutura física para receber os usuários, mesmo com a transparência proposta
pela lei. Além disso, percebe-se que, muitas vezes, servidores ou funcionários
desconhecem ou ignoram a legislação de acesso às informações.
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso
em: 04 fev. 2013
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