segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Documento para chamar de meu - Dificuldades do relacionamento com o arquivo...

zerochan.net

   Em detrimento das observações feitas pelos demais grupos da turma de DTD, sobre as dificuldades encontradas nas tentativas de acessar os documentos arquivísticos da UnB, o professor Lopez nos deu a missão de apresentar o nosso ponto de vista sobre este relacionamento com o arquivo da Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS). Para este comentário, nos baseamos na legislação recente sobre acesso à informações, Lei nº 12.527/2011.
Para efeito dessa lei, quando o acesso ao documento não é autorizado, os trabalhos propostos nesta disciplina ficam prejudicados, impossibilitando aos componentes do grupo conhecer detalhadamente a documentação e, consequentemente, produzir propostas para a melhoria da própria Diretoria.
Conforme o "Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, noinciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. ".
Percebemos que os departamentos possuem receio de disponibilizar os documentos de seus arquivos e estabelecem  critérios próprios que burocratizam a busca das informações.
O grupo Batom Bike teve acesso a dois formulários no site da DDS (relatório de atividades mensal do bolsista e apresentação de projeto de programa bolsa permanência) e ao termo de concessão da bolsa alimentação. 
A seção V da referida lei, que dispõe sobre as informações pessoais, é pertinente ao termo de concessão da bolsa alimentação, uma vez que em seu art. 31, parágrafo 1º, inciso II, apresenta a seguinte redação "poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem". Logo, conseguimos o acesso ao termo de concessão da bolsa alimentação por ser de uma das integrantes do grupo.
Depreende-se, diante as situações discutidas em aula, que muitos departamentos não possuem preparo e estrutura física para receber os usuários, mesmo com a transparência proposta pela lei. Além disso, percebe-se que, muitas vezes, servidores ou funcionários  desconhecem ou ignoram a legislação de acesso às informações.

Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 04 fev. 2013 

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