quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Modelo tipológico

http://paulistaemdestak.blogspot.com.br/2010_04_01_archive.html


Olá pessoal,

Os modelos de análise tipológica mais adequados para o nosso trabalho são o do Grupo de Trabajo de Archiveros Municipales de Madrid (1988-1992) e o do Prof. André Lopez (1999).
Apesar de Luciana Duranti exemplificar os elementos externos e os internos que podem ser aplicados a qualquer forma documental, consideramos que os elementos não são suficientes e tão abrangentes para a análise tipológica dos documentos da Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS), da Universidade de Brasília (UnB).
Já o modelo apresentado pelo Grupo de Trabajo de Archiveros Municipales de Madrid aponta elementos de análise mais atuais e específicos para os documentos que a DDS possui. Desse modo, pelo modelo de Madrid, identificamos a denominação do documento, a definição, as características externas (classe, suporte, formato e forma), os destinatários, a legislação em vigor, o trâmite, o expediente, o método de ordenação, o conteúdo, a vigência administrativa e a eliminação.
Para completar nossa análise, o modelo de Lopez (1999, p. 84-85) apresenta a ficha de coleta para elaboração de tipologia documental. Esta ficha poderá ser perfeitamente adequada para identificar o local, a data, o gênero, o produtor, o objetivo/função e a fonte do documento da DDS a ser analisado pelo grupo Batom Bike.
 Boa semana a todos :)

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

DDS - UM DOCUMENTO PARA CHAMAR DE MEU - PARTE I

Olá, turma!!!!

Estamos no meio desta íngreme ladeira que é o trabalho final, a atividade proposta pelas monitoras foi escolher três documentos referentes ao centro de custo adotado pelo grupo desde o início do semestre e analisá–los tipologicamente, conforme os textos sugeridos para a aula do dia 11 de janeiro.

ANALISE TIPOLÓGICA


Termo de concessão da bolsa de alimentação


Denominação: termo de concessão da bolsa alimentação


Definição: este termo atesta que o estudante, após análise de assistente social, foi classificado em um dos grupos de vulnerabilidade socioeconômica da Universidade (I e II). É também a partir deste documento que o aluno poderá requerer aos demais benefícios oferecidos pela DDS.

Caracteres externos: 
 - Gênero: textual
 - Suporte: papel
 - Formato: documento simples
 - Forma: original com duas vias. Sendo uma no arquivo da DDS e outra é entregue ao aluno.

Produtor: Serviço de Programas de Desenvolvimento Social da Diretoria de Desenvolvimento Social – DDS da Universidade de Brasília - UnB.

Destinatário: aluno que recebeu o benefício.

Legislação: Concede Bolsa Alimentação para os estudantes do Campus Darcy Ribeiro, de acordo com a Resolução do Conselho Administrativo  Nº  6/2008, do edital nº 2, do 2º Semestre de 2012.

Trâmite: Após o aluno classificado como grupo I ou II, ele assina este termo e recebe uma via e a outra fica arquivada com os documentos que por ele foram entregues para realizar a análise.

Conteúdo:
- Data: 26 / 07 / 2012
- Assunto: benefício de bolsa de alimentação ao estudante universitário, onde ele concorda com as regras do programa e o usufrui.

Vigência administrativa: o estudo socioeconômico é valido por quatro semestres após a assinatura do termo.

Eliminação: são documentos de custódia intermediária por prazo de 10 anos e eliminados posteriormente, segundo a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos Às Atividades-Fim Das Instituições de Ensino Superior - IFES.

Acesso: por se tratar de informações pessoais do estudante, o acesso é restrito.

 Formulário para o relatório de atividades mensal do bolsista



Denominação: formulário para o relatório de atividades mensal do bolsista


Definição: este relatório comprova a carga horária mensal desenvolvida pelo Bolsista, bem como avalia sua integração no projeto e as atividades realizadas por ele.

Caracteres externos:
- Gênero: textual
- Suporte: papel
- Formato: documento simples
- Forma: original

Produtor: Programa Bolsa Permanência da Diretoria de Desenvolvimento Social - DDS/UnB

Destinatário: Diretoria de Desenvolvimento Social - DDS/UnB

Legislação:  O Decreto nº 7.234, de 19 de Julho de 2010, dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES e o Decreto nº 7.416 de 30 de Dezembro de 2010, que trata da concessão de bolsas universitárias, e o  item 8.1.5 do edital Nº 02/2012 do Programa  Bolsa Permanência da UnB condiciona o recebimento da pecúnia à entrega deste formulário preenchido.

Trâmite: a DDS disponibiliza o relatório a ser preenchido em sua página na internet. O coordenador ou o aluno imprime, ambos preenchem e assinam em comum acordo e encaminham à sala do Programa Bolsa Permanência para que seja confeccionada a folha de pagamento. 

Conteúdo:
 - Data: faz referência ao mês anterior ao que o relatório foi entregue. 
 - Assunto: atividade mensal do bolsista exercido no projeto vinculado a bolsa permanência. 

Vigência Administrativa: em primeiro momento o documento é utilizado para confecção da folha de pagamento que dura no máximo 15 dias, porém, este relatório também serve para confeccionar declarações que atestam as horas trabalhadas pelos estudantes para conseguirem créditos em sua grade horária, neste momento torna-se indefinida a vigência.

Eliminação: são documentos de custódia intermediária por prazo de 10 anos e eliminados posteriormente, segundo a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos Às Atividades-Fim Das Instituições de Ensino Superior - IFES.

Acesso: restrito ao pessoal que está diretamente relacionado com o projeto em andamento, ou seja, coordenador e bolsista, além do pessoal relacionado ao pagamento da bolsa permanência.

Formulário para a apresentação de projeto





Denominação: formulário para a apresentação de projeto para o programa bolsa permanência


Definição: este documento é o meio em que o candidato a coordenador inscreve seu projeto para vincular-se ao referido programa. 

Caracteres externos:
- Gênero: textual
- Suporte: papel
- Formato: documento simples
- Forma: original

Produtor: Programa Bolsa Permanência da Diretoria de Desenvolvimento Social - DDS/UnB

Destinatário: candidatos à coordenadores de projeto.

Legislação:  O Decreto nº 7.234, de 19 de Julho de 2010, dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES e o Decreto nº 7.416 de 30 de Dezembro de 2010 que trata da concessão de bolsas universitárias, e o  item 6.2 do edital Nº 02/2012 do Programa  Bolsa Permanência da UnB que orienta o candidato a preencher o documento.

Trâmite: a DDS disponibiliza o formulário de inscrição a ser preenchido em sua página na internet. O candidato imprime e encaminha  para que seja realizada a seleção dos projetos a serem vinculados.

Conteúdo:
 - Data: está prevista no edital nº 2/2012
 - Assunto: apresentação formal do projeto a ser vinculado á bolsa permanência.

Vigência Administrativa: Um ano após a seleção do projeto. 

Eliminação: são documentos de custódia intermediária por prazo de 10 anos e eliminados posteriormente, segundo a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos Às Atividades-Fim Das Instituições de Ensino Superior - IFES.

Acesso: restrito ao pessoal da DDS que irá escolher os futuros coordenadores de projeto.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Atividade Desafio

Referência: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/depois-de-multa-a-ciclista-bicicleta-eletrica-sera-regulamentada-no-rio


Olá galera!!! 

Em uma de nossas pedaladas, paramos um pouquinho para descansar, enquanto isso  comentamos sobre as multas que o ciclista Marcelo Toscano Bianco (foto acima) recebeu além de ter sua bicicleta apreendida por estar sem capacete e por não ter habilitação para  veículo acima de 50 cilindradas, quando parou para fotografar uma tenda da blitz da lei seca  que ocupava todo o espaço da ciclovia. O que nos intrigou foi o fato de na época ainda não existir a regulamentação específica ao uso de bicicletas elétricas no Município do Rio de Janeiro. 

De acordo com a reportagem abaixo e o texto de Duranti 1 do blog mãe, comente sobre a autenticidade e a veracidade das multas recebidas por Marcelo Toscano.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Documentos digitais – A velha nova era.


http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/mundo/2013/01/17/interna_mundo,418395/ex-mordomo-do-papa-vai-trabalhar-em-hospital-do-vaticano.shtml


A reportagem escolhida pelo grupo Batom Bike foi a da Revista Veja: <http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/ex-mordomo-roubou-documentos-que-papa-queria-destruir-diz-policia> intitulada “Vatileaks: ex-mordomo roubou documentos que papa queria destruir”. Ao ler tal reportagem, que aborda a questão do roubo de documentos criptografados e a ocultação de arquivos em computador do Vaticano, podemos analisar tais documentos pelo olhar diplomático e tipológico, fazendo correlações com a bibliografia já estudada no decurso desde semestre.

Atualmente com a grande proporção de documentos produzidos o Direito tem buscado acompanhar os crimes com documentos digitais uma vez que o perfil da sociedade tem se modificado a partir dessas ferramentas, como no caso exposto acima, em que o mordomo foi contra ao código de conduta e ética profissional. 

Um dos papéis fundamentais da Diplomática é identificar os documentos que compõe um arquivo. No caso da nossa reportagem, estamos falando dos documentos que estão sob a guarda do Vaticano, local que instiga a imaginação de diferentes nações, organizações, pesquisas, entre outros.

Conforme Lopez (2011, p. 4), “quando falamos de documentos de arquivo, devemos atribuir a esta expressão sua plena dimensão, é dizer: entender o documento como um desdobramento do trabalho institucional”. Em outras palavras, os documentos do Vaticano não podem estar separados de seu contexto arquivístico. Uma vez que o ex-mordomo rouba os documentos criptografados, em ambiente digital, e oculta os arquivos de computador, ele está recontextualizando tais documentos, de acordo com seus próprios interesses, e está produzindo um novo documento. Ainda, segundo Lopez (2011, p. 14), sem o vínculo administrativo orgânico, “o arquivo perde sua capacidade de exercer a plenitude de seu atributo comprobatório”.

De acordo com Duranti, podemos concluir que os documentos da reportagem são legalmente autênticos, pois para a sua criação, temos autoridades públicas que garantam sua genuidade e compõem o Vaticano: Papa, Cardeais, Bispos, Arcebispos, etc. Também, devemos considerar os documentos diplomaticamente autênticos, afinal foram escritos de acordo com as práticas da Igreja Católica, em determinado período, e com o nome das pessoas competentes a criá-las. Ainda, de acordo com Duranti, os documentos são historicamente autênticos, pois testemunham fatos que, ao que tudo indica, são verdadeiros até que se prove o contrário.

Segundo o texto de Ruipérez, existem vários modelos de análises de séries documentais. Identificar as séries documentais é uma tarefa fundamental para classificar, descrever, selecionar e difundir a documentação. Com o roubo dos documentos criptografados e a ocultação de arquivos de computador, os documentos em posse do ex-mordomo não comprovam nada, pois podem descrever e difundir fatos inverídicos que prejudicam a imagem do Vaticano.

A palestra de Leonardo Moreira foi importante para demonstrar a atual gestão do Poder Judiciário, que está digitalizando seus processos a “toque de caixa”, mostrando números impressionantes de processos digitalizados. Embora o Judiciário tenha a disposição para digitalizar, segundo o palestrante, são tímidas as iniciativas de preservação dos documentos digitais, inclusive o arquivamento onde ele realizou a pesquisa, até o momento, era apenas um estado de armazenamento do documento, sem a devida classificação e aplicação da tabela de temporalidade pelo órgão.

Documentos digitais ainda são concebidos receosamente, uma vez que frequentemente notícias evidenciam inúmeros casos de alterações, interceptações e fraudes a partir destes documentos. A participação do arquivista na implantação de projetos de digitalização e geração de documentos em meio eletrônico é de suma importância, pois assegura que os documentos serão acompanhados desde sua geração até sua destinação final .

São necessários diversos metadados e aplicação de trilhas de auditoria, criptografias e assinaturas digitais para garantir a autenticidade e a veracidade do processo em ambiente eletrônico, pois de acordo com Leonardo, o grau de confiabilidade dos documentos ali geridos ainda é baixo.

No Brasil o Conarq direciona os arquivos quanto aos procedimentos necessários à eliminação dos documentos públicos, como apresentado no artigo 3º da resolução 14 "A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência, conforme determina o art. 9º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, e de acordo com a Resolução nº 7, de 20 de maio de 1997, do CONARQ, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Público." (CONARQ, p.2001), no caso levantado pela reportagem os documentos estavam destinados à eliminação, porém neste momento ficaram vulneráveis.

Em suma, sem a devida metodologia que consolide a segurança do documento nada garante que um servidor possa adulterar dados, informações e até, quem sabe, roubar e ocultar informações preciosas e sigilosas do Estado, da mesma maneira que ocorreu na reportagem. São necessárias maiores discussões sobre a importância da análise diplomática e tipológica para a construção de ambientes digitais seguros e preservados.


quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Notícia relacionada ao tema de fraude em hospitais

http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/noticias/menina-baleada-medico-que-faltou-ao-plantao-e-afastado-das-funcoes-de-emergencia-20121227.html

       Já que vimos em aula diversas falsificações em identidades e carteiras de motoristas e discutimos sobre casos de fraudes, resolvi publicar em nosso blog  a recente reportagem da Folha de S. Paulo, de 10/01/2013. Não há a possibilidade de alguém da turma não ter visto as diversas informações que circularam sobre o caso da menina Adrielly, baleada no RJ, na véspera do Natal. Ela teria aguardado 8 horas para fazer a sua cirurgia, pois o médico plantonista resolveu faltar em sua escala de serviço, pois não concordava com tal plantão. Não que o triste destino dela fosse alterado com a presença do médico plantonista, pois isso seria uma hipótese, mas o tal do médico também fraudava sua folha de ponto e agora tem mais essa nas mãos da Polícia do RJ. Que o exemplo sirva de lição pra quem segue uma carreira de vital importância para a sociedade brasileira. Mais informações em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1213123-medico-que-faltou-a-plantao-no-rio-fraudava-folha-de-ponto-diz-policia.shtml>.