quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Reblogando - Batom marca furto

Imagem do blog Arquivo Capital



Olá galera,



Conforme pedido da nossa monitora Cíntia, estamos reblogando a postagem do grupo Arquivo Capital.

"Mais uma do entorno de Brasília! Marcas de batom são deixadas em casas que foram furtadas em Valparaíso de Goiás. Leiam a reportagem no Brasília é Aqui.
Então Arquivistas de Plantão, as marcas de batom são informações arquivísticas? Como (as próprias marcas, fotos delas, outras evidências como material genético deixado na parede)? Por que? Se são informações arquivísticas como classificaríamos quanto:
a) Fundo:
b) Série:
c) Função:
d) Espécie:
e) Gênero:
f) Suporte:
Para o acervo do moradores, como seria? E considerando o acervo da polícia?
Então vamos pensar CSIs arquivistas!!!"

Segue o link original, do Arquivo Capital: http://arquivocapital.blogspot.com.br/2013/02/batom-marca-furto.html. Nosso próximo destino :)

3 comentários:

  1. Conforme Lopez (2012, p. 15), “tradicionalmente o documento é definido como uma informação associada a um suporte material. Essa ampla concepção pode englobar até mesmo os objetos banais presentes no dia a dia”. Desse modo, posso afirmar que as marcas de batom, suas fotos e o material genético são documentos. Já que afirmei que são documentos, são de arquivo ou não? De acordo com Lopez (2012, p. 16), “o documento de arquivo é mais específico [...] produto de uma vontade administrativa”.

    Para o acervo de moradores, as marcas de batom, as fotos e o material genético são documentos de coleção, pois, a meu ver, não possuem relação direta com as funções administrativas dos titulares, ou seja, dos moradores de Valparaíso.

    Já para o acervo da polícia, as marcas de batom, as fotos e o material genético são espécies de documentos de arquivo, pois têm diversas funções administrativas: investigar, rastrear, registrar, preservar as provas, e ainda, identificar o(a) autor(a) do roubo. Assim, para os documentos arquivísticos da polícia, a classificação proposta ficaria:
    a) Fundo: Polícia do Goiás;
    b) Série: furtos em moradias;
    c) Função: rastrear as marcas do ladrão;
    d) Espécie: marcas de batom;
    e) Gênero: imagético¹;
    f) Suporte: parede.

    g) Fundo: Polícia do Goiás;
    h) Série: furtos em moradias;
    i) Função: registrar e preservar o rastro deixado de roubo;
    j) Espécie: documento fotográfico (fotos);
    k) Gênero: iconográfico²;
    l) Suporte: positivo e negativo.

    m) Fundo: Polícia do Goiás;
    n) Série: furtos em moradias;
    o) Função: identificar o autor do roubo, por meio de análise em laboratório;
    p) Espécie: material genético;
    q) Gênero: biológico e químico;
    r) Suporte: DNA.

    --
    ¹ Imagético : “que se exprime por imagens”
    ² Documento iconográfico : “documento que contêm imagens fixas, impressas, desenhadas ou fotografadas, como fotografias e gravuras”.


    Referências:
    ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Dicionário brasileiro de terminologia arquivística. Rio de Janeiro : Arquivo Nacional, 2005. Disponível em: http://www.arquivonacional.gov.br/Media/Dicion%20Term%20Arquiv.pdf. Acesso em: 14 fev. 2013

    LOPEZ, André Porto Ancona. Identificação de tipologias documentais em acervos dos trabalhadores. p. 15-31

    UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB). Faculdade de Ciência da Informação (FCI). Glossário geral de ciência da informação. Disponível em: http://www.cid.unb.br/publico/setores/100/123/sistema/m0039015.htm. Acesso em: 14 fev. 2013

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    1. Comentário acima é da aluna: Marina Scardovelli de Souza - Matrícula: 11/0157133

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    2. Nessa dimensão, não se trata apenas de uma marca de batom, o eventual histórico de sequências de furtos em residências, os objetos furtados semelhantes, podem ser de interesses de uma mulher, até mesmo pelo fato do registro na parede. Diplomaticamente pode ser entendido como registro documental arquivístico, a partir de quem produziu o documento equivalente para guardar como prova.

      Sendo assim, de acordo com Lopez, em seu artigo Tipologia Documental de Partidos e Associações Políticas Brasileiras, podemos entender o documento arquivístico: ”inserido no momento da produção e da função geradora”. Define o documento levando em conta o princípio do respeito à ordem original referente a organicidade que guardam os documentos entre si.

      Ou seja, “o princípio que, levando em conta as relações estruturais e funcionais que presidem a gênese dos arquivos, garante sua organicidade” (DICIONÁRIO de terminologia arquivística; p.61-62).


      Tais pistas, já comentadas acima, favorecem a polícia do Goiás contextualizar a marca registrada de batom na parede fotografada ou através de Investigação de Furto em moradias; ou são pistas que permitem a investigação através de exame forense para coletar o material genético ou ainda permitem aos moradores vítimas do furto com o respectivo registro na parede vai servir apenas para ocorrência na polícia e só então investigarem sobre o suposto (a) criminoso (a).

      Tipologicamente, devemos perguntar: Para que serve o documento? Arquivar para provar e guardar o documento físico mais importante para provar, para ter existência real, não basta apenas informação.

      1 - Depreende-se do acervo da polícia de Goiás como documentos de arquivo:

      a) Fundo: Polícia do Goiás
      b) Série: investigação de furto (em moradias)
      c) Função: comprovar denuncia de furto através da marca de batom na parede
      d) Espécie: documento fotográfico
      e) Gênero: Imagético (fotos)
      f) Suporte: Positivo e Negativo

      1.2 -
      a) Fundo: Polícia do Goiás
      b) Série: Investigação de furto (em moradias)
      c) Função: Investigar suspeito através do Laboratório de Análises Genéticas
      d) Espécie: Exame (coleta de material genético),
      e) Gênero: Biológico e Químico
      f) Suporte: DNA

      2 – Relacionando as características de um documento de arquivo como fonte de prova enfatizada por Luciana Duranti, depreende-se que a marca de batom e os respectivos documentos produzidos pelo acervo da Polícia (fotos, matrial genético) se constituem imparcialmente refletindo as atividades; é autêntico, vale como prova e é natural, pois são acumulados no decorrer das suas funções dministrativas, o que não ocorre com a marca de batom na residência, pois a informação contida na parede não diz muita coisa.


      a) Fundo: Residências com a suposta marca de batom
      b) Série: investigação de furto (em moradias)
      c) Função: Procurar indícios de um crime
      d) Espécie: Marcas de Batom
      e) Gênero: Iconográfico
      f) Suporte: Parede

      ________________________

      Referências:
      LOPEZ, André Porto Ancona. Identificação de tipologias documentais em acervos dos trabalhadores. P.15-31

      LOPEZ, A.Tipologia documental de partidos e associações políticas brasileiras. São Paulo: História Social USP/ Loyola, 1999. (Teses).

      Jéssica Sampaio de Araújo
      Matrícula: 10/0106986

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